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MEDICINA OCUPACIONAL

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

Com a implantação do PCMSO, a JOB ASSESSORIA MÉDICA manterá a sua empresa regular no cumprimento das exigências legais perante a fiscalização do Ministério do Trabalho, prevenindo-a de multas, embargos ou interdição, além de evitar possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho, como processos cíveis, trabalhistas e previdenciários.

A JOB ASSESSORIA MÉDICA conta com uma equipe de profissionais preparados para a implantação imediata do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO que visa o cumprimento de todos os itens da Norma Regulamentadora nº 7 – NR-7 e deve estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras:

  • NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
  • NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
  • NR-17 – Ergonomia
  • Outras NRs, de acordo com as necessidades da sua empresa

Executamos a elaboração, implantação e coordenação, incluindo a realização dos exames médicos clínicos ocupacionais: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função, Exames Médicos Complementares necessários ao desenvolvimento do PCMSO.

Nossos médicos do trabalho realizam o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na sua empresa, em função das atividades desenvolvidas, independentemente da confecção PPRA – NR-9. Também atuamos assessorando, e orientando o empregador em relação aos Atestados Médicos emitidos por outros serviços, acompanhando o afastamento do trabalhador, diminuindo, consequentemente, o absenteísmo ou o encaminhamento previdenciário desnecessário.

Realizamos o acompanhamento do funcionário afastado, visando, desta forma, a diminuição do índice de absenteísmo, bem como, a caracterização ou não de nexo técnico em relação a doenças profissionais e acidentes do trabalho.

Encaminhamos o trabalhador a serviços médicos especializados para confirmação diagnóstica e prognóstica de afastamento do trabalho, além de participarmos diretamente na investigação de acidentes de trajeto, acompanhamento de gravidez, condutas em relação ao trabalho, encaminhamentos a perícia médica, etc.

Exames Periódicos e Complementares

Exames Periódicos

Independente dos exames ocupacionais que a empresa já tenha realizado, no momento em que começamos a prestar nosso serviço, examinados todos os funcionários da empresa (exame periódico). A periodicidade dos próximos exames será definida de acordo com a função do trabalhador em relação ao que é preconizado pela NR-07. Esta periodicidade será descrita no PCMSO entregue à empresa após a vistoria nos locais de trabalho, realizada pelo Médico Coordenador.

Exames na Empresa

Possuímos, em nossa sede e nas unidades credenciadas, Médicos do Trabalho locados durante todo o período comercial e realizamos atendimento contínuo com agendamento prévio. Também, conforme o caso, deslocamos nossos médicos às sedes das empresas contratantes para realização de exames clínicos ocupacionais, sem nenhum custo adicional. Visando não onerar os empregadores com exames complementares desnecessários sem perder nossa visão prevencionista, nossos médicos coordenadores só solicitam os exames estritamente necessários ao cumprimento do programa, de acordo com o Quadro I e II da NR-07 e legislações complementares.

Sistema Integrado de Gestão Ocupacional

A JOB ASSESSORIA MÉDICA possui um Sistema Integrado em Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho para gerenciamento do histórico profissiográfico dos trabalhadores, possibilitando controle das informações individuais e coletivas.

Neste sistema podemos registrar e controlar as informações sobre Absenteísmos, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) entre outros módulos, tornando o dia-a-dia de nossos clientes mais produtivos.

Disponibilizamos “on line” nossas listas de convocação, bem como os relatórios anuais e demais documentos necessários ao cumprimento e desenvolvimento do PCMSO – NR-7.

Obrigatoriedade da implantação do PCMSO

De acordo com a Portaria nº 24/94 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada pelo Diário Oficial da União em 29/12/94 (alterada pela Portaria nº 08 de 08/05/96), que aprovou a Norma Regulamentador nº. 7 – NR-7, fica estabelecida a obrigatoriedade, por parte de todo o empregador, da realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem por objetivo a promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores.

Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas até interdições.

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.

Pode também ser emitida, mesmo fora do prazo, pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública. Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho.

Para tanto, pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário, etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental.

É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.

Destina-se a fornecer informações ao INSS relativas a efetiva exposição a riscos químicos, físicos e biológicos nos ambientes de trabalho para fins de aposentadoria especial.

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil.

Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário.

Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.

Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada, através do reconhecimento de nexo causal e abertura de CAT pelo empregador.

Com o surgimento do NTEP, o nexo causal é reconhecido automaticamente pela presunção de que a doença está relacionada a atividade econômica da empresa.

Soluções em saúde e segurança ocupacional.

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